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Certificado Digital da Receita Federal

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Um certificado digital é um arquivo eletrônico que reconhece quem seu dono, pessoa física ou jurídica, ou seja, é um Documento Eletrônico de Identidade. Quando são feitas operações comerciais, de forma presencial, muitas vezes é pedido uma identificação, por meio de um registro que atesta a veracidade da identidade. Na internet, como as operações são realizadas de forma eletrônica o Certificado Digital aparece como uma forma de garantir a identidade das partes envolvidas na operação.

Operações eletrônicas e outros serviços via internet, estão se tornando cada vez mais normais. Mas, porém, apreensão com a privacidade e segurança podem impossibilitar o usufruto das facilidades providas pelos serviços na Internet. Ao usar a Certificação Digital, pode ter a convicção de estar fazendo o uso da mais atual tecnologia de segurança para proteger as informações pessoais e de sua empresa. Hoje, a Certificação Digital é considerada um instrumento de segurança extremamente eficiente e assegurando a integridade das informações que transitam na Internet e identificação da origem e do destino.

A MP 2.200-2, de 24/08/2001, garante validade jurídica aos documentos assinados eletronicamente com os Certificados Digitais emitidos dentro da infra-estrutura da ICP-Brasil. A Certificação Digital, utilizada nas operações eletrônicas garante:

Privacidade operações.

Integridade das mensagens.

Autenticidade.

Assinatura Digital.

Não-repúdio.

É a garantia que as informações trocadas nas operações eletrônicas não serão vistas por terceiros. Para acesso aos serviços com Certificação Digital, faz-se necessário que o contribuinte possua Certificado Digital da RFB, e-CPF ou e-CNPJ, ou ainda qualquer certificado de pessoa jurídica ou física emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, que atendam as condições para emissão e manutenção desses certificados, conforme disposto na IN SRF Nº 580/2005. O acesso aos serviços disponibilizados pelo e-CAC é efetivado mediante a utilização de Certificado Digital válido, que não tenha revogado e que ainda esteja dentro e seu prazo de validade. Para obter a Certificação Digital, acesse o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.http://www.receita.fazenda.gov.br

Demissão por justa causa

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O que é demissão por justa causa?

Para você que não sabe, demissão por justa causa é caracterizada pela demissão do funcionário sem direito ao recebimento das verbas rescisórias devido ao não cumprimento de alguma regra ou norma estipulada pela empresa ou prevista por lei. Segundo o artigo 482 da CLT existem 12 hipóteses onde o empregador pode demitir o funcionário por justa causa, veja quais são elas:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual;
  • Condenação criminal;.
  • Desídia;
  • Embriaguez;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama;
  • Ofensa física;
  • Prática constante de jogos de azar.
Muitas pessoas hoje em dia pensam que podem fazer o que bem entendem nas empresas para que eles possam ser demitidos e com isso receber uma boa quantia em benefícios devido a rescisão de contrato, a demissão por justa causa protege as empresas desses atos de má fé de alguns funcionários.
Funcionários uma vez demitidos por justa causa são mal vistos no mercado de trabalho, se esse funcionário que foi demitido por justa causa for procurar outro emprego e essa nova empresa descobrir que você já foi demitido por justa causa isso poderá influenciar na decisão se eles vão te contratar ou não.
Para não correr o risco de ser demitido por justa causa seja um bom funcionário, respeito os valores da empresa e siga as normas a risca e mantenha um bom relacionamento com os seus colegas de trabalho, fazendo isso você já pode ficar bem mais sossegado a respeito disso.

IRPF 2012 – Tabela

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O que é o IRPF?

O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é um imposto cobrado pela governo brasileiro sobre todas as pessoas que ganharam acima de um determinado valor mínimo anualmente. Todos os anos a pessoa física é obrigada a declarar o seu imposto de renda, com base na sua arrecadação total no ano será estipulado com quanto você terá que contribuir.

Quem tem que contribuir com o Imposto de Renda?

  • Se você teve um rendimento superior a R$22.487,25 no ano-base de 2011 você deve pagar o IRPF.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil também devem declarar o IRPF.
  • Pessoas que ganharam, em qualquer mês de 2011, capital na alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Pessoas que são proprietários de imóveis ou terrenos com valor maior do que R$ 300 mil.
  • Pessoas que obtiveram receita, em alguma atividade rural, superior a R$ 112.436,25.
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil, em qualquer mês do ano, e que ainda se encontrassem nessa situação em 31 de dezembro de 2010.

Confira a tabela IRPF 2012:

Se você ainda tem dúvidas sobre o IRPF e ainda não tem certeza se você deve declarar os seus bens e ganhos, acesse o site oficial da Receita Federal em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/default.htm e tire todas as suas dúvidas.

Tabela do Período Fértil

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O sonho de muitas mulheres é ter filhos, mas enquanto a hora desse grande sonho não chega (por falta de parceiro fixo, dinheiro ou planejamento) elas tem que se prevenir para não ficarem gravidas no momento errado de suas vidas. Muitas mulheres hoje em dia preferem usar de outros meios de contracepção ao invés da pílula, pois ela pode fazer com que a mulher ganhe alguns quilinhos a mais, pois isso muitas delas são rigorosas com a tabela do período fértil. Essa tabela ajuda a mulher a conhecer melhor o seu ciclo menstrual e o seu período fértil, pois ela consiste em observar o seu período fértil para que elas não venham a ter uma gravidez indesejada.

Veja a tabela do período fértil:

Como vocês podem ver na tabela o seu período fértil funciona mais ou menos da seguinte forma:

  • O período em que você está menstruada é um período infértil para você engravidar.
  • Cerca de 7 dias antes de você menstruar também é um período infértil para você.
  • Já o restante dos dias do mês você pode correr o risco de engravidar se você não se prevenir com nenhum tipo de anticoncepcional, tais como a pílula, preservativo (camisinha), DIU, etc.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre o seu período fértil é melhor que você vá até um médico para ele te orientar melhor sobre o assunto, mas é sempre recomendado que o uso da camisinha seja realmente efetuado, pois além de prevenir gravidez indesejada, a camisinha também previne de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

Feriados 2012: Calendário

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Você é daquele tipo de pessoa que não vê a hora de chegar um feriado, não é mesmo? Você agradece todos os dias pelo seu emprego, mas você também precisa de alguns dias a mais para se não estressar e ter um tempo só para você. Além de comemorar e homenagear datas e feitos importantes na história, os feriados também servem para que você que trabalha ou estuda todos os dias incansavelmente, tenha alguns momentos de folga para descansar mais um pouquinho.

Como 2011 já está quase acabando e 2012 já está começando a ficar cada vez mais próximo, veja a lista de feriados nacionais que teremos em 2012:

  • 1/1/2012 – Data da Confraternização Universal 2012
  • 21/2/2012 – Data do Carnaval 2012
  • 6/4/2012 – Data da Paixão de Cristo 2012
  • 21/4/2012 – Data de feriado de Tiradentes 2012
  • 1/5/2012 – Dia do Trabalho em 2012
  • 7/6/2012 – Data do feriado de Corpus Christi 2012
  • 7/9/2012 – Data de feriado da Independência do Brasil 2012
  • 12/10/2012 – Nossa Sr.a Aparecida – Dia das Crianças 2012
  • 2/11/2012 – Data do feriado de Finados 2012
  • 15/11/2012 – Proclamação da República 2012
  • 25/12/2012 – Feriado de Natal 2012
Para a felicidade de muitos, vários deles caem na sexta-feira, ou seja, temos muitos finais de semana prolongados em 2012. Não se esqueça que esses são apenas os feriados nacionais, ainda existem os feriados estaduais e municipais para você ter mais alguns dias de descanso durante o ano. Para isso verifique o calendário de feriados do seu estado ou cidade e planeje-se para os feriados.
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