Em reunião realizada em Genebra no dia 5 de setembro de 2026, 128 Estados signatários concordaram com um texto não vinculativo que estabelece parâmetros para a regulação de sistemas de armas com capacidades autônomas de seleção e engajamento de alvos.
O acordo representa um avanço depois de mais de uma década de debates multilaterais sobre como tratar armas capazes de operar com diferentes graus de autonomia — frequentemente descritas como “robôs assassinos” — e cria uma base para a elaboração de normas internacionais ou um futuro instrumento legal.
Organizações de direitos humanos criticaram o resultado, afirmando que a definição de arma autônoma e as salvaguardas previstas no texto foram diluídas nas últimas horas de negociação. Nicole van Rooijen, diretora-executiva do movimento Stop Killer Robots, declarou que o esforço dos últimos anos foi substancialmente enfraquecido.
As negociações se estenderam até altas horas para superar divergências entre delegações. Países com posições contrárias a um instrumento juridicamente vinculante, entre eles os Estados Unidos e a Rússia, defenderam que diretrizes nacionais e flexibilidade fossem mantidas no texto, em vez de regras internacionais obrigatórias.
O acordo foi elaborado no âmbito da Convenção sobre Certas Armas Convencionais (CCW) e surge em um contexto de preocupação pelo uso de sistemas autônomos letais em conflitos recentes, incluindo na Ucrânia, no Sudão e em partes do Oriente Médio. Autoridades e organismos internacionais vêm pedindo medidas que garantam conformidade com o direito internacional humanitário e a manutenção de responsabilidade humana nas decisões de emprego da força.
Especialistas e diplomatas apontam que o texto não vinculativo pode servir como trampolim para negociações formais sobre um tratado ou um protocolo adicional sob o CCW, mas ressaltam que avanços substantivos dependerão de vontade política para superar entraves geopolíticos e definir mecanismos de revisão e responsabilização.
Entre os temas que continuam no centro das discussões estão a formulação de uma caracterização técnica das armas autônomas, a aplicabilidade do direito internacional humanitário a esses sistemas, e medidas de mitigação de riscos, como avaliações de conformidade e mecanismos de prestação de contas por Estados que desenvolvem ou empregam essas tecnologias.
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via INVESTING AÇÕES