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STJ mantém IR de 20% sobre venda de cotas entre FIIs; decisão pode atingir 410 fundos

STJ mantém IR de 20% sobre venda de cotas entre FIIs; decisão pode atingir 410 fundos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a cobrança do Imposto de Renda à alíquota de 20% sobre o ganho apurado por um fundo de investimento imobiliário (FII) quando este vende cotas de outro fundo. A decisão reforça o entendimento já sustentado pela Receita Federal e pode ter impacto amplo no segmento.

Segundo um levantamento com base em informes trimestrais enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), 410 dos 1.150 fundos que reportaram a composição de suas carteiras em 30 de junho de 2026 possuíam cotas de outros FIIs — o equivalente a 35,7% dos fundos considerados. A análise mostra que a situação alcança muito mais do que apenas os tradicionais fundos de fundos (FoFs).

Fundamento legal e controvérsia

A discussão jurídica gira em torno da interpretação dos artigos 16 e 18 da Lei 8.668/1993. O artigo 16 trata das regras aplicáveis a rendimentos e ganhos de capital das carteiras dos FIIs. Já o artigo 18 estabelece, de forma expressa, que ganhos de capital e rendimentos decorrentes da alienação ou resgate de cotas de fundos imobiliários ficam sujeitos ao Imposto de Renda à alíquota de 20%.

O foco da controvérsia é definir como essas normas se articulam quando o vendedor da cota é o próprio patrimônio de um FII: prevalece o tratamento tributário do portfólio do fundo (art. 16) ou a regra específica sobre alienação e resgate de cotas (art. 18)?

Quem pode ser afetado

Embora os FoFs sejam os casos mais óbvios, a presença de cotas de outros FIIs foi identificada também em fundos de logística, shoppings, crédito imobiliário e multiestratégia. Em muitos fundos essas posições não são a estratégia principal, podendo integrar parcela da carteira, gestão de liquidez ou alocação tática — o que amplia o universo potencialmente impactado pela interpretação confirmada pelo STJ.

Posições de especialistas e administradores

Representantes de administradoras e assessores tributários já vinham considerando a hipótese de incidência em suas práticas de gestão. Ricardo Bolan, sócio da área tributária do escritório Lefosse, afirmou que diversas administradoras já incorporavam essa tributação em suas modelagens, mas ressaltou que a autorização para FIIs investirem em cotas de outros fundos só ocorreu em 2008, o que, segundo ele, exige consideração da evolução regulatória ao interpretar a lei.

Bruno Nardo, sócio e gestor da RBR Asset Management, criticou o entendimento e afirmou que a questão deixa o setor em um quadro de insegurança jurídica, dependendo de como a matéria for consolidada em instâncias superiores.

Possíveis desdobramentos judiciais

O julgamento no STJ não necessariamente põe fim à controvérsia. A Segunda Turma do tribunal, que também trata de temas tributários, ainda pode apreciar o mérito em outros recursos. Caso surjam divergências entre turmas, a matéria pode ser levada à Primeira Seção, responsável por uniformizar a jurisprudência tributária. Outra via seria o processamento por meio do rito dos recursos repetitivos, cuja tese teria efeito vinculante para processos semelhantes.

O que muda para o investidor pessoa física

É importante diferenciar duas situações: a decisão tratou do ganho apurado pelo próprio FII quando este aliena cotas de outro fundo. Isso é distinto da tributação incidentes nas operações feitas diretamente por investidores pessoa física que negociam cotas em seus nomes, que seguem regras e tratamentos próprios.

Na prática, ter cotas de outros FIIs na carteira de um fundo não implica automaticamente pagamento de imposto: o impacto depende do ganho efetivamente realizado na alienação dessas posições e da forma como cada caso for interpretado pelas autoridades fiscais e pelos tribunais.

Impacto e expectativas

Para cotistas e gestores, os próximos julgamentos e possíveis decisões adicionais são relevantes porque poderão consolidar — ou alterar — o enquadramento tributário das operações entre fundos. Enquanto a questão não estiver definitivamente pacificada em instâncias superiores ou por norma específica, FIIs que detêm cotas de outros fundos permanecerão no centro de um debate tributário que envolve interpretação legal, prática de administração e exposição financeira variável entre fundos.

Publicado em 21/09/2026.

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via fiis.com.br/noticias/

Sobre o autor

"Fundador e editor do portal Mundo da Notícia. Formado em Engenharia de Produção e Técnico em Mecatrônica, utiliza sua sólida base analítica e visão baseada em dados para traduzir o mercado financeiro, tendências do Ibovespa e o cenário econômico global de forma clara e acessível para o leitor comum."

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