Na última semana de outubro de 2026, 21 fundos imobiliários (FIIs) têm pagamentos de rendimentos programados aos cotistas. As distribuições ocorrerão entre segunda-feira, 26/10/2026, e sexta-feira, 30/10/2026, com diferentes valores por cota e percentuais de dividend yield (DY) informados pelos próprios fundos.
A agenda começa na segunda-feira (26/10/2026), quando cinco fundos realizam pagamentos, entre eles BROF11, SNME11 e VVCR11. Na terça-feira (27/10/2026) a lista é maior: dez fundos aparecem com distribuição prevista. Não há pagamentos informados para quarta-feira (28/10/2026). As demais programações ocorrem em 29 e 30 de outubro.
O destaque da semana é o LRDJ11, que traz DY informado de 5,10% com pagamento de R$ 9,9123 por cota. Entre os percentuais mais elevados também aparecem EXES11 (DY de 1,36% — R$ 0,13 por cota) e outros fundos com DY acima de 1%: EQIR11, TJKB11, SNME11 e VVCR11.
Os indicadores de dividend yield utilizados são os divulgados para cada fundo e não configuram garantia de pagamentos futuros.
| Ticker | Valor | Data de pagamento | DY |
|---|---|---|---|
| BROF11 | R$ 0,58 | 26/10/2026 | 0,91% |
| ICNE11 | R$ 8,6184507 | 26/10/2026 | – |
| SNME11 | R$ 0,10 | 26/10/2026 | 1,04% |
| VVCR11 | R$ 0,09 | 26/10/2026 | 1,02% |
| VVRI11 | R$ 0,034 | 26/10/2026 | 0,47% |
| APXM11 | R$ 0,3397 | 27/10/2026 | 0,68% |
| BTRU11 | R$ 0,85 | 27/10/2026 | 0,99% |
| CVPR11 | R$ 1,2914 | 27/10/2026 | – |
| EQIR11 | R$ 0,10 | 27/10/2026 | 1,16% |
| EXES11 | R$ 0,13 | 27/10/2026 | 1,36% |
| INRD11 | R$ 5,64 | 27/10/2026 | – |
| LRDJ11 | R$ 9,9123 | 27/10/2026 | 5,10% |
| MMPD11 | R$ 0,4856 | 27/10/2026 | – |
| SHDP11B | R$ 1,82808 | 27/10/2026 | – |
| TJKB11 | R$ 2,90 | 27/10/2026 | 1,13% |
| BCIA11 | R$ 0,86 | 29/10/2026 | 0,99% |
| ADSH11 | R$ 0,02 | 30/10/2026 | 0,19% |
| BTSI11 | R$ 0,83 | 30/10/2026 | – |
| EDGA11 | R$ 0,07 | 30/10/2026 | 0,53% |
| GZIT11 | R$ 0,36 | 30/10/2026 | 0,91% |
| IDUA11 | R$ 0,0262 | 30/10/2026 | – |
Quem tem direito aos rendimentos e como são pagos
O direito ao recebimento cabe aos cotistas registrados na data-base definida pelo fundo, informação divulgada em comunicado oficial do respectivo administrador. Aqueles que adquirirem cotas após essa data não participam da distribuição anunciada, mesmo que a compra ocorra antes do crédito do valor. Quem detiver o direito e vender as cotas depois da data-base continuará elegível ao pagamento.
Os valores são creditados automaticamente na conta da corretora onde as cotas estão custodiadas; não é necessário solicitar depósito ou realizar procedimento adicional para receber o rendimento.
Tributação
Os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários podem ser isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei. Entre as condições mais relevantes estão:
- Negociação das cotas em bolsa ou em mercado de balcão organizado;
- Existência de, pelo menos, 100 cotistas;
- Observância dos limites legais de participação e de direito aos rendimentos.
A isenção não é automática em todas as situações e não se aplica aos ganhos de capital obtidos na venda de cotas, que seguem regras tributárias distintas.
Esta divulgação tem caráter informativo e não constitui recomendação de investimento, promessa de rentabilidade ou garantia de continuidade dos pagamentos.